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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Contratação irregular de empréstimo em nome de aposentado. Repetição do indébito e indenização por dano moral.

A recorrente sustenta, nas razões recursais, preliminarmente, a nulidade da sentença, sob o argumento de falta de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 458, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização por danos estéticos decorrentes de acidente do trabalho. Cabimento.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recursos ordinários, interpostos da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Varginha, em que figuram, como Recorrentes, LÁZARO ANTÔNIO GIANESINI e MINERAÇÃO SANTO ANTÔNIO DE VARGINHA LTDA., e, como Recorridos, OS MESMOS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Remessa necessária e apelações cíveis em ação de indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil do ente estatal. Remessa necessária. Conhecimento.

Matéria devolvida ao juízo ad quem, cujo exame se deslinda com as razões dos apelos voluntários.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Pais de menores são condenados a indenizar vítima de agressão física praticada pelos filhos

Citados, os réus opuseram resistência formal à pretensão, por meio das contestações de fls. 106-14 e 128-38, nas quais aduziram, como matéria de defesa.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Cliente passou por situação vexatória ao ser revistada na loja

Indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Um enfoque no Decreto 6.117/07 - Medidas para a redução do uso indevido de álcool, políticas públicas afirmativas: uma forma de garantir saúde
Leonardo de Souza Dutra, Membro da Academia Camarajibense de Letras, poeta, acadêmico de Direito, pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
A loucura e o suicídio - qual a distinção?

José Vicente Moreira Junior, 9° termo do Curso de Direito - Faculdade Eduvale. Avaré/SP, 13/03/06. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 12:22
Violência Doméstica e a pandemia do Covid-19: estudo de casos em Presidente Kennedy (ES)

Este artigo visa verificar as possíveis alterações nos casos de violência doméstica no município de Presidente Kennedy (ES), por influência da pandemia do COVID-19 - “coronavírus” – com um olhar social e feminista. Para a obtenção dos resultados foram tidos como base dados das Polícias Civil e Militar, da Vara Única da Comarca e do Centro de Referência à Mulher em situação de Violência, com foco nos anos de 2019 a 2021; além de outros artigos sobre o tema, doutrinadores de direito penal e obras relacionadas. Há de se considerar que os órgãos supracitados possuem papéis diversos que se complementam, razão pela qual seus dados variam entre si.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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